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DF - CORONAVÍRUS / TELETRABALHO / DECRETO Nº 40776

16 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 40776
Data de emissão: 16/05/2020
Data de publicação: 16/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................................:

...................................................................

§ 2º............................................................

VI – à Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;

VII – ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

VIII – à Fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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