Diploma Legal: Decreto nº 40776
Data de emissão: 16/05/2020
Data de publicação: 16/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................:
...................................................................
§ 2º............................................................
VI – à Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;
VII – ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
VIII – à Fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA