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Divinópolis / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 14101

05 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Divinópolis/MG

Prorroga o estado de calamidade pública no território do Município de Divinópolis, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 14101
Data de emissão: 05/01/2021
Data de publicação: 05/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Divinópolis/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando a manutenção do cenário epidemiológico quanto à incidência do “Novo Coronavírus” - COVID 2019 – e, assim, a necessidade de preservação das medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia; bem como o disposto no Decreto nº. 14.094, de 30 de dezembro de 2020, que cuidou da classificação do Município de Divinópolis na “ONDA VERMELHA”, do Plano Minas Consciente;

DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do COVID-19, fica prorrogado o estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Município de Divinópolis, previsto no Decreto nº. 13.756, de 13 de abril de 2020, com efeitos até o dia 30 de junho de 2021.

Parágrafo único: Para fins de reconhecimento, a prorrogação do estado de calamidade pública de que trata o caput deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2021.

Divinópolis, 05 de janeiro de 2021.

Gleidson Azevedo

Prefeito Municipal

Janete Aparecida Silva Oliveira

Secretária Municipal de Governo

Leandro Luiz Mendes

Procurador-geral do Município