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Douradina / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 62

23 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Douradina/MS

Prorroga prazo de vigência do estado de calamidade pública em razão da crise decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) no Município de Douradina/MS, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 62
Data de emissão: 18/06/2021
Data de publicação: 23/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Douradina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e sua repercussão nas finanças públicas no âmbito municipal;

Considerando que ocorreu um aumento significativo do número de pessoas infectadas pelo COVID19 no Município de Douradina, estando classificado nas últimas semanas com a bandeira vermelha no mapa do PROSSEGUIR – Programa de Saúde e Segurança na Economia;

Considerando o colapso, tanto a rede pública quanto a rede privada de saúde, no Estado do Mato Grosso do Sul, havendo a necessidade de enviar pacientes para tratamento em outros estados, entre os quais, moradores do nosso município;

Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergências.

Considerando a repercussão do surto da COVID-19 (Novo Coronavírus) nas finanças públicas, bem como as disposições do art. 65 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto da COVID-19 (Novo Coronavírus), e

Considerando todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da necessidade de serem mantidos os serviços públicos e da importância de serem adotadas medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº014, de 18 de fevereiro de 2021, no âmbito do município de Douradina.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º. Aplica-se ao período de calamidade, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Douradina/MS, 18 de junho de 2021.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça

Prefeito Municipal