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Echaporã / SP - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 6

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Echaporã/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RESGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 6
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Echaporã/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIS GUSTAVO EVANGELISTA, Prefeito do Município de Echaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou emergência em Saúde Pública de importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19 (CORONAVÍRUS);

CONSIDERANDO que o Município de Echaporã está adotando plano de contingência, uma vez que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, afim de evitar a disseminação da doença em âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Administração Pública Municipal com fulcro no Poder de Polícia pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição de propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros possíveis agravos.

DECRETA:

Art. 1º - Objetivando a segurança e a saúde da população de Echaporã, o Poder Executivo Municipal resolve determinar a suspensão gradual das aulas na rede pública municipal a partir do dia 17/03/2020, como forma de prevenir a proliferação do CORONAVÍRUS, ressaltando que os alunos que comparecerem nas unidades escolares serão acolhidos até o dia 20/03/2020, ressaltando, contudo, que os alunos que deixarem de comparecer as aulas a partir de hoje não terão prejuízo de faltas, avaliações e de conteúdo.

Art. 2º - A Administração Pública Municipal decreta que a partir de 23/03/2020 as escolas municipais estarão fechadas, ressaltando que a Diretoria Municipal de Educação estará disponível para prestar todas as informações e orientações necessárias através dos seguintes telefones: (18)3356-1510, EMEI (18)3356-1411, CRECHE (18)3356-1362 e EMEF (18)3356-1161.

Art. 3º - Com o retorno regular das aulas, fica estabelecido que os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão disciplinados pela Diretoria Municipal da Educação.

Art. 4º - Pela Assistência Social serão mantidos apenas os serviços de acolhimento e de visitação domiciliar para o cuidado dos idosos e, consequentemente, os atendimentos dos CRAS somente ocorrerão mediante agendamento.

Art. 5º - Fica também suspensa no âmbito do Município de Echaporã a realização dos seguintes eventos e atividades:

I - eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas e que exijam licença do Poder Público, pelo prazo de trinta dias;

II - atividades na Biblioteca Municipal pelo prazo de trinta dias;

III - atividades esportivas no Estádio Municipal Clemente Alberto de Sousa, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

IV - atividades no Centro de Convivência do Idoso -CCI, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Os servidores públicos municipais poderão antecipar o seu período de férias e de licença-prêmio mediante autorização da Administração Pública Municipal, com exceção dos servidores públicos vinculados à área da saúde pública municipal.

Art. 7º - O descumprimento de quaisquer regras caracterizadas neste Decreto sujeitará o seu infrator às penalidades disciplinadas pela Legislação vigente e que são aplicáveis à espécie.

Art. 8º - Dependendo da evolução epidemiológica global do COVID-19 (novo coronavírus), o Poder Executivo Municipal, através de suas Diretorias, Secretarias, Chefias e Departamentos, poderão adotar outras medidas estruturais que se fizerem necessárias e forem recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de proteger a população.

Art. 9º - Os servidores públicos municipais com mais de sessenta anos de idade, com exceção daqueles que trabalham na área da saúde municipal, deverá ficar em casa e adotar o regime de trabalho Home Office, pelo prazo de trinta dias.

Art. 10 - Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal n° 13.979, de 2020.

Art. 11 - Deverão ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforma as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Infectologia.

Art. 12 - As atividades e eventos porventura suspensos, cancelados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo por ao do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 13 - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Echaporã/SP, em 17 de março de 2020.

LUIS GUSTAVO EVANGELISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Prefeitura Municipal na data supra.

ELIANDRO NOGUEIRA DA SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO