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Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO N° 703

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

Dispõe sobre prorrogação do prazo da quarentena, estabelecida no município de Entre Rios/BA.

Diploma Legal: Decreto n° 703
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CO-VID-19);

Considerando o teor do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020 do Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.532, de 17 de março de 2020 do Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.550 de 19 de março de 2020do Estado da Bahia;

Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;Considerandoque a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000;Considerandoo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando orientação oriunda do Ministério da Saúde;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que todas as análises científicas sinalizam que o pico da infeção no Brasil poderá ocorrer entre os meses de maio e junho de 2020;Considerando a responsabilidade de cada gestor municipal em adotar medidas, visando preservar as vidas e evitar ao máximo o colapso do sistema de saúde de cada Município;

Considerando a necessidade de destinar todos os recursos disponíveis e necessários para combater o novo coronavírus e salvar vidas;

Considerando que a incerteza sobre o que está por vir, poderá trazer prejuízos ainda maiores para comerciantes, endividamento e vendas fracassadas;

Considerando o aumento considerável de casos suspeitos no território do Município de Entre Rios/BA;

Considerando a confirmação de um caso positivo de COVID-19 no distrito de Porto de Sauípe, Município de Entre Rios/BA;

DECRETA:

Art. 1°. -Fica mantido o decreto de situação de calamidade pública no Município de Entre Rios/BA, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), de importância internacional, estabelecida no Decreto Municipal nº 669/2020 e mantida no Decreto Municipal nº 687/2020.

Art. 2° -Para o enfrentamento da calamidade pública, fica prorrogado o período de quarentena no âmbito do Município de Entre Rios/BA, compreendendo-se, em virtude desse decreto, entre o dia 15de maio de 2020 a 01de junho de 2020.

Art. 3º.–Este Decreto se aplica, no que couber, às determinações contidas nos decretos municipais que tratam das medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 4º-Fica alterado o Art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 691/2020, passando a vigorar o seguinte texto:

§ 2º. O horário de funcionamento estabelecido no caput deste artigo não se aplica à atividades desenvolvidas pelas farmácias, padarias e serviços funerais, postos de combustíveis, lanchonetes e restaurantes em serviço delivery, mercados e mercearias, comércio de produtos/serviços veterinários;

Art. 5º. –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO ENTRE RIOS/BA, em 15 de maio de 2020.

ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES

PREFEITO MUNICIPAL