Diploma Legal: Decreto nº 759
Data de emissão: 12/11/2020
Data de publicação: 12/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CO-VID-19);
Considerando o teor do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020 do Estado da Bahia;
Considerando o teor do Decreto nº 19.532, de 17 de março de 2020 do Estado da Bahia;
Considerando o teor do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Bahia;
Considerando o teor do Decreto nº 19.550 de 19 de março de 2020 do Estado da Bahia;
Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando orientação oriunda do Ministério da Saúde;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
Considerando que todas as análises científicas sinalizam que o pico da infecção no Brasil poderá ocorrer entre os meses de maio e junho de 2020;
Considerando a responsabilidade de cada gestor municipal em adotar medidas, visando preservar as vidas e evitar ao máximo o colapso do sistema de saúde de cada Município;
Considerando a necessidade de destinar todos os recursos disponíveis e necessários para combater o novo coronavírus e salvar vidas;
Considerando que a incerteza sobre o que está por vir, poderá trazer prejuízos ainda maiores para comerciantes, endividamento e vendas fracassadas;
Considerando considerável variação no número de casos suspeitos e confirmados no território do Município de Entre Rios/BA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantido o decreto de situação de calamidade pública no Município de Entre Rios/BA, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), de importância internacional, estabelecida no Decreto Municipal nº 669/2020.
Art. 2º. Para o enfrentamento da calamidade pública, fica mantida a quarentena no âmbito do Município de Entre Rios/BA, estendendo-se entre 10 de novembro de 2020 e 30 de novembro de 2020, passível de prorrogações.
Art. 3º. – Este Decreto se aplica, no que couber, às determinações contidas nos decretos municipais que tratam das medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO ENTRE RIOS/BA, em 12 de novembro de 2020.
ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES
PREFEITO MUNICIPAL