Diploma Legal: Nota Técnica nº 5
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: SESA - SECRATARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
Com base no item 1 deverão ser coletados amostras de swab orofaringe e nasofaringe nos seguintes casos suspeitos de doença pelo CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) com os seguintes quadros ou condições:
• Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
• Pessoas com Sinais/Sintomas Respiratórios com OU sem febre, nestas categorias:
¬Hospitalizados;
¬Gestantes;
¬Profissionais de Saúde;
¬Profissionais das forças de segurança;
¬Pessoas privadas de liberdade;
¬Institucionalizados de instituições de longa permanência de idosos.
Com base no item 2.1 são definidos os seguintes níveis de SINAIS/SINTOMAS RESPIRATÓRIOS:
• SINAIS E SINTOMAS LEVES: Tosse, dor de garganta, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir ou coriza.
• SINAIS E SINTOMAS DE ALERTA: dificuldade para respirar, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal, saturação de O2 < 95% ou sinais de cianose.
Com base no item 2.2 são definidas as seguintes informações sobre FEBRE:
• Considera-se febre temperatura acima de 37,8°C;
• Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como por exemplo: em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico.
Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação;
• Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.
Com base no item 2.3 a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2) é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), portanto, um evento de saúde pública de notificação imediata.
As notificações dos casos devem ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio da plataforma e-SUS/VS (disponível em www.esusvs.saude.es.gov.br) ficando a cargo da Secretaria Estadual da Saúde exportar os dados notificados para a base do Ministério da Saúde.
Com base no item 2.4 deve-se seguir os critérios de definição de casos supramencionados para coleta de amostras.

