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es - CORONAVÍRUS / MAPEAMENTO DE RISCO / decreto nº 4886-r

15 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Altera os Decretos nºs 4636-R, de 19 de abril de 2020, e 4859-R, de 03 de abril de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 4886-R
Data de emissão: 15/05/2021
Data de publicação: 15/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 2º-A regra do § 1º-A não se aplica quando ocorrer o decréscimo da classificação de risco, com a passagem de um dos cinco Municípios citados no § 1º-A do risco alto para o moderado.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 14-A do Decreto nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 17 de maio de 2021.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de maio de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado