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es - CORONAVÍRUS / MAPEAMENTO DE RISCO / portaria nº 251-r

12 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Altera a Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020.

Diploma Legal: Portaria nº 251-R
Data de emissão: 12/12/2020
Data de publicação: 12/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

IV - cinemas, teatros, circos e similares, museus, centros culturais, galerias, bibliotecas e acervos, aos eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais, esportivos e competições esportivas: Anexo V;

(...)” (NR)

“Art. 14 (...)

§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

(...)

§ 6º No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 4º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 1º.

(...)” (NR)

“Art. 15 (...)

(...)

§ 2º Somente é admissível o atendimento presencial nos shopping centers de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

(...)” (NR)

“ANEXO I

“ANEXO V

CINEMAS, TEATROS, CIRCOS E SIMILARES, MUSEUS, CENTROS CULTURAIS, GALERIAS, BIBLIOTECAS E ACERVOS, AOS EVENTOS EM GERAL, CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, SOCIAIS, ESPORTIVOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

CAPÍTULO I

REGRAS GERAIS

(...)

XXI - os locais de realização dos eventos devem bloquear o acesso a pistas de dança, bem como adotar outras medidas para evitar danças e outras interações entre os convidados;

(...)”

CAPÍTULO II

EVENTOS EM GERAL, CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, TAIS COMO CONGRESSO, SIMPÓSIO, CONFERÊNCIA, PALESTRA, ASSEMBLEIA, WORKSHOP, SEMINÁRIO, EXPOSIÇÕES E FEIRAS

(...)” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020:

I - o § 14 do art. 11;

II - os §§ 2º e 3º e o inciso I do § 5º do art. 14;

III - o § 4º do art. 15; e

IV - a medida qualificada de suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos prevista para o nível de risco alto no Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 14 de dezembro de 2020.

Vitória, 12 de dezembro de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde