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ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA N° 166-R

22 Agosto 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Revoga o inciso II do § 7º do art. 17 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020.

Diploma Legal: Portaria n° 166-R
Data de emissão: 22/08/2020
Data de publicação: 22/08/2020
Fonte: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 2º, parágrafo único, e 4º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 7º do art. 17 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 24 de agosto de 2020.

Vitória, 22 de agosto de 2020.