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ES - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 4755-R

05 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Altera a redação do Decreto nº 4623-R, de 4 de abril de 2020, que estabelece medidas de estímulo à Economia, para o enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 4755-R
Data de emissão: 04/11/2020
Data de publicação: 05/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4623-R, de 04 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º Fica suspensa a emissão e atualização dos Certificados de Registro Cadastral de Convênios - CRCC e, consequentemente, o atendimento presencial e o recebimento dos respectivos documentos físicos na SEGER, até 31 de dezembro de 2020.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado