Diploma Legal: Lei Complementar nº 946
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O presente requisito torna dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessários ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar
A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e se aplica enquanto perdurar a calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19).