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Escada / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 1

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Escada/PE

Decreta a manutenção da situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Munícipio de Escada-PE, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Escada/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Escada-PE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando que no Estado de Pernambuco foi declarada e reconhecida situação de calamidade pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE por meio do Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020, pelas mesmas razões;

Considerando que no Município de Escada-PE foi declarada e reconhecida situação de calamidade pela ALEPE por meio do Decreto Legislativo nº 179 de 16 de abril de 2020;

Considerando o Decreto Estadual Nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como ‘Estado de Calamidade Pública’, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.”

Considerando a necessidade de dar contitunidade às medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) ratificadas pelo Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020 e posteriores;

Considerando que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID – 19 em todo território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;

Considerando as vedações impostas nos artigos 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

Considerando o disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como, dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º, na ocorrência de Calamidade Pública Reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembléias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

Considerando o disposto no inciso XVIII, do art. 21, da Constituição Federal e na alínea “c”, do § 1º, do art. 250, da Constituição do Estado de Pernambuco, e a Lei Orgânica Municipal.

Considerando a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o Coronavírus (COVID-19);

Considerando, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a situação anormal, caracterizada como “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, no âmbito do Município de Escada-PE, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº 179, de 16 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, ratificadas pelo Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020 e posteriores que tratam do assunto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021, e terá vigência até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa para os fins previstos no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Escada-PE, 04 de janeiro de 2021.

MARIA JOSE FIDELIS MOURA GOUVEIA

Prefeita do Município de Escada-PE

Publicado por:

Joyce de Barros Figueiredo

Código Identificador:C55995D4