CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Escada / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 46

29 Junho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Escada/PE

Decreta a Prorrogação e manutenção da situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município de Escada-PE, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 46
Data de emissão: 29/06/2021
Data de publicação: 29/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Escada/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Escada-PE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando que no Município de Escada-PE foi declarada situação de calamidade pelo Decreto Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 2021 e reconhecida pela ALEPE por meio do Decreto Legislativo nº 196, de 14 de janeiro de 2021;

Considerando o Decreto Estadual nº 50.900, de 25 de junho de 2021 que mantém “a decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, prorrogando os termos do Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

Considerando a necessidade de dar contitunidade às medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) ratificadas pelo Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020 e posteriores;

Considerando as vedações impostas nos artigos 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pademia;

Considerando o disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como, dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º, na ocorrência de Calamidade Pública Reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembléias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

Considerando o disposto no inciso XVIII, do art. 21, da Constituição Federal e na alínea “c”, do § 1º, do art. 250, da Constituição do Estado de Pernambuco, e a Lei Orgânica Municipal;

Considerando o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19;

Considerando, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, no âmbito do Município de Escada-PE, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) estabelecida no Decreto Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 2021, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 196, de 14 de janeiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2021, e terá vigência até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa para os fins previstos no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Escada-PE, 29 de junho de 2021.

MARIA JOSE FIDELIS MOURA GOUVEIA

Prefeita do Município de Escada-PE

Publicado por:

Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos

Código Identificador:7B8968F1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/07/2021. Edição 2867

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/