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Estrela / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 96

10 Junho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Estrela/RS

Revoga o art. 4º do Decreto nº 081, de 17 de maio de 2021, que Reitera o Estado de Calamidade Pública no território do Município de Estrela, recepciona o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de Monitoramento da Pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, acolhe a manifestação da Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT estabelecida na Assembleia de 17 de maio de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 96
Data de emissão: 10/06/2021
Data de publicação: 10/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Estrela/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 081, de 17 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 10 de junho de 2021.

Elmar André Schneider

Prefeito de Estrela