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Feliz / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4329

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Feliz/RS

Altera dispositivos no Decreto Executivo nº 4.288, de 14 de maio de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência internacional, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19, em vista do surto epidêmico do novo coronavírus, no Município de Feliz e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4329
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Feliz/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.361, de 13 de julho de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. 

CONSIDERANDO que, de acordo com a segmentação regional estabelecida pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 55.361, de 13 de julho de 2020, o Município de Feliz pertence à Macrorregião Serra, Região de Caxias do Sul, e possui Bandeira Final de cor VERMELHA;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 5º do Decreto Executivo nº 4.288, de 14 de maio de 2020, vigorando com a seguinte redação: 

"Art. 5º (...)

II - segmentadas: de aplicação obrigatória no Município de Feliz, o qual pertence à Macrorregião Serra, Região de Caxias do Sul, conforme a Bandeira Final de cor vermelha, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, 14 de julho de 2020.

Albano José Kunrath.