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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 22359

30 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

PRORROGA ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2021 O DECRETO N. 21.545, DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, NOS TERMOS DO COBRADE Nº 1.5.1.1.0 - DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 22359
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 30/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Estadual n. 1.027, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 28 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021 o Decreto n. 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de dezembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.