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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 23015

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

PRORROGA ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2021 O DECRETO Nº 21.545, DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, NOS TERMOS DO COBRADE Nº 1.5.1.1.0 - DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 23015
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Estadual nº 1.344, de 2021, que prorroga o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até dia 31 de outubro de 2021,

 DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 30 de junho de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO –

PREFEITO MUNICIPAL;

EVERSON MENDES –

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL