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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO N° 21627

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N. 21.569, DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 21627
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 630 de 1º de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído o inciso XXXII no art. 11 do Decreto n. 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11

[…]

XXXII - Em relação aos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores: ficam proibidos em todo território do Município de Florianópolis.”

Art. 2º. Revoga o § 8º do art. 11-A do Decreto n. 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto n. 21.620, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de junho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;

EVERSON MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE