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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 21776

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA O INCISO XIV DO ART. 1º DO DECRETO N. 21.760, DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS UNIFICADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 21776
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a imperiosa necessidade de apoio ao Serviço Público de Saúde, bem como a necessidade de conclusão dos estágios obrigatórios para a finalização dos cursos na área da saúde;

DECRETA: Art. 1º Altera o inciso XIV do art. 1º do Decreto n. 21.760, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

XIV - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde; (...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE