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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA Nº 1

13 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

Estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 21.569 de maio de 2020, no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 1
Data de emissão: 13/08/2020
Data de publicação: 13/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

Considerando a publicação do Decreto 21.569 de maio de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências;

Considerando a edição da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de novembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos administrativos em trâmite no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.

Art. 2º Fica prorrogada a suspensão, até 30 de novembro de 2020, do transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas de competência deste Conselho.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.

Florianópolis, 13 de agosto de 2020.

Nelson Gomes Mattos Júnior.

Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA