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Fortaleza / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14620

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Fortaleza/CE

Altera Decreto nº. 14.611, de 17 de março de 2020 que Decretou situação de Emergência em Saúde.

Diploma Legal: Decreto nº 14620
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortaleza/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XI

do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

CONSIDERANDO, que o enfrentamento a crise necessita de constante atualizaçao, e que o Poder Público tem o Poder-Dever de atender, mesmo em situações de crise continuar atendendo os Princípios Básicos do Direito Administrativo; DECRETA:

Art. 1º - O § 2º, do Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Aquisições de bens e serviços emergenciais para atender as medidas de enfrentamento à COVID-19, poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria Municipal da Educação (SME), Instituto Dr. José Frota (IJF), a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), nos termos do art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º - Fica incluído o § 3º, no Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, com a seguinte redação:

Art. 2º.

§ 3º Nos processos referentes às contratações a que se refere o § 2º deste artigo, poderá ser juntado aos respectivos autos o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Geral do Município, desde que a área técnica do órgão ou entidade contratante ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos daquela peça opinativa, observando-se as demais condições elencadas art. 1º do Decreto nº. 13.659, de 21 de setembro de 2015 e aplicando-se o disposto no art. 2º, caput, do mesmo Decreto nº. 13.659, de 2015.

Art. 3º - As determinações do Decreto nº. 14.611, de 17 de março de 2020 que se tornem conflitantes com eventuais novos Normativos do Governo do Estado sobre o enfrentamento da infecção humana causada pelo novo coronavirus, ficarão automaticamente revogadas.

Art. 4º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de março de 2020.

Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA