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Fortaleza de Minas / MG - CORONAVÍRUS / ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 20

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Fortaleza de Minas/MG

Declara Estado de Calamidade Pública. Dispõe sobre restrição de fluxo de pessoas nos prédios públicos e suspensão de processos licitatórios, motivada pela declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortaleza de Minas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º, tem como objetivo declarar Estado de Calamidade Pública no Município de Fortaleza de Minas, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0:

- Art. 2º Excetuando-se as unidades de saúde, o acesso aos prédios públicos municipais fica limitado aos servidores municipais, que prestarão serviços internamentemante e atenderão as demandas da população preferencialmente por meio eletrônico ou por telefone.

- Parágrafo Único. Excepcionalmente, para resolução de questões inadiáveis e urgentes, os pedidos poderão ser feitos via telefone, devendo o interessado procurar a prefeitura apenas para retirar documentação solicitada.

De acordo com o art. 3º, os servidores municipais que prestam serviços externos deverão executar as atividades com segurança, sem estabelecer contatos com outras pessoas no horário de trabalho, e orientar os transeuntes a permanecerem em casa.

De acordo com o art. 4º, ficam suspensos todos os processos licitatórios não finalizados em curso, devendo o setor de compras usar as atas de registros de preços e contratos das últimas licitações, ainda que vencidas, ou fazer uso do disposto no art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, desde que mais vantajoso para a administração pública.