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Fortim / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 685

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

Dispõe sobre o Cancelamento das Festividades de Comemoração pelos 28 anos de Emancipação do Município de Fortim, as quais seriam realizadas entre os dias 22 e 28 de março de 2020, como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19, na forma que indica e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 685
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou “Pandemia” pelo alastramento do Coronavírus

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 684/2020, também desta data, o qual suspende eventos públicos com aglomeração superior a 100 (cem) pessoas, tendo em vista confirmação de casos do Coronavírus noEstado do Ceará

CONSIDERANDO que a saúdepública é prioridade e que devem ser tomadas todas as medidas necessárias para resguardar a população fortinense

CONSIDERANDO ser questão de interesse público

CONSIDERANDO que os Eventos da Festividade dos 28 anos de Emancipaçãode Fortim iriam aglomerar milhares de pessoas

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos XII e XVII do ao e no inciso | do Art 79, ambos da Lei Federal nº 8666/93

RESOLVE: Art 1º. Ficam canceladas as Festividades em Comemoração aos 28 anos de Emancipação do Município de Fortim, as quais seriam realizadas entre os dias 22 e 28 de março de 2020. Parágrafo único. Estão abrangidos neste cancelamento os eventos culturais, shows festivos, esportivos e outros relacionados.

Art 2º. Tendo em vista o referido cancelamento, o Secretário de Turismo e Cultura deverá tomar todas as medidas necessárias para a rescisão contratual unilateral dos Termos de Contratos já firmados para as referidas festividades.

$ 1º. No caso de já terem sido efetuados adiantamentos parciais dos pagamentos contratuais, devem ser as contratadas notificadas para ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores recebidos, sob pena de ingresso judicial e aplicação de todas as penalidades e/ou medidas cabíveis.

$ 2º. Deve ainda o Secretário de Turismo e Cultura utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis para a divulgação e esclarecimento dos efeitos deste Decreto.

Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de março de 2020.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA