Diploma Legal: Decreto n° 685
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou “Pandemia” pelo alastramento do Coronavírus
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 684/2020, também desta data, o qual suspende eventos públicos com aglomeração superior a 100 (cem) pessoas, tendo em vista confirmação de casos do Coronavírus noEstado do Ceará
CONSIDERANDO que a saúdepública é prioridade e que devem ser tomadas todas as medidas necessárias para resguardar a população fortinense
CONSIDERANDO ser questão de interesse público
CONSIDERANDO que os Eventos da Festividade dos 28 anos de Emancipaçãode Fortim iriam aglomerar milhares de pessoas
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos XII e XVII do ao e no inciso | do Art 79, ambos da Lei Federal nº 8666/93
RESOLVE: Art 1º. Ficam canceladas as Festividades em Comemoração aos 28 anos de Emancipação do Município de Fortim, as quais seriam realizadas entre os dias 22 e 28 de março de 2020. Parágrafo único. Estão abrangidos neste cancelamento os eventos culturais, shows festivos, esportivos e outros relacionados.
Art 2º. Tendo em vista o referido cancelamento, o Secretário de Turismo e Cultura deverá tomar todas as medidas necessárias para a rescisão contratual unilateral dos Termos de Contratos já firmados para as referidas festividades.
$ 1º. No caso de já terem sido efetuados adiantamentos parciais dos pagamentos contratuais, devem ser as contratadas notificadas para ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores recebidos, sob pena de ingresso judicial e aplicação de todas as penalidades e/ou medidas cabíveis.
$ 2º. Deve ainda o Secretário de Turismo e Cultura utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis para a divulgação e esclarecimento dos efeitos deste Decreto.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de março de 2020.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA