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Fortim / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 700

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO PARA EVITAR O AVANÇO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 700
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou o novo coronavírus (COVID - 19) como uma pandemia

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República

CONSIDERANDO a continuidade da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), declarada por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde

CONSIDERANDO os inteiros teores dos Decretos nºs 33.510, de 16 de março de 2020, 33.519, de 19 de Março de 2020, 33.530, de 28 de Março de 2020, 33.532, de 30 de março de 2020, 33.536, de 05 de abril de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que prorrogam as medidas de prevenção ao COVID-19

CONSIDERANDO as diversas medidas já tomadas em combate à disseminação do COVID-19 por meio dos Decretos Municipais de nºs 684, 685, 686, 687, 689, 690, 691, 696, 697, ambos de 2020

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde incluiu o Estado do Ceará na transição para a contaminação acelerada do COVID-19, aliada ao aumento do número de casos no Estado do Ceará

CONSIDERANDO que os órgãos técnicos da área de saúde já reconheceram que o isolamento social é medida mais eficaz de combate à disseminação do COVD19

CONSIDERANDO que o Fortim é um Município Turístico, mas que, diante da gravidade da Pandemia do COVID-19, faz-se necessário evitar o fluxo de turistas e visitantes, para resguardar os munícipes fortinenses

CONSIDERANDO a proximidade do feriado religioso da Semana Santa, ocasião em que este Município tradicionalmente recebe muitos visitantes, o que, se ocorrer nesta situação, poderá causar a transmissão efetiva do COVID-19 no território fortinense

CONSIDERANDO que, nesse momento crítico, faz-se necessário preservar o maior patrimônio do Município de Fortim, que é a vida dos munícipes. DECRETA:

Art. 1°. Determina o fechamento das entradas paralelas de acesso ao Município de Fortim-CE, por meio de barreiras.

Art. 2º. As duas entradas principais do Município de Fortim-CE, no período de 08 a 20 de abril, serão fiscalizadas, sendo permitido o acesso apenas aos residentes no Município de Fortim ou às pessoas que trabalham nas instituições e/ou estabelecimentos cujas atividades sejam excepcionados o funcionamento no Município ou o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.

§ 1º. O residente ou trabalhador deverá apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ou documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento para o ingresso no Município.

§ 2º. As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias), ocasião em que poderão regressar dos limites do município após o transcurso deste prazo.

Art. 3º. O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderão implicar nas penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.

Art. 4º. Dê imediata ciência às Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Saúde para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto.

Art. 5º. Encaminhe-se cópia à Polícia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora decretadas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2020.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal