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fortim / ce - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 773

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, RATIFICA MEDIDAS PREVENVTIVAS DIRECIONADAS AO CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, NO PERÍODO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 773
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19, no período de final de ano;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 33.846, de 12 de dezembro de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal de nº 699/2020, de 07 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Isolamento Social continua sendo a medida mais eficiente de combate à disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nas medidas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas, até o dia 21 de dezembro de 2020, no âmbito do Município de Fortim, as vedações e demais disposições do Decreto Estadual de nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal de nº 756/2020, de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º. Ficam ratificadas, no âmbito do Município de Fortim, todas as disposições do Decreto Estadual de nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, cuja cópia é parte integrante deste Decreto, inclusive no tocante às medidas especiais para enfrentamento da COVID-19 no período de fim de ano.

Art. 3º. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

Art. 4º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.

§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.

§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para a ampla divulgação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2020.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA

Prefeito Municipal