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Fortim / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 799

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 799
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.884, de 02 de janeiro de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19, no período de final de ano;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal de n° 699/2020, de 07 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Isolamento Social continua sendo a medida mais eficiente de combate à disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nas medidas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam prorrogadas, até o dia 11 de janeiro de 2021, no âmbito do Município de Fortim, as vedações e demais disposições do Decreto Estadual de n° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, dos Decretos Municipais de n°s 756/2020, de 26 de outubro de 2020, e 773/2020, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de janeiro de 2021.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA

Prefeito Municipal