Diploma Legal: Decreto n° 684
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a saúde pública é prioridade nas Políticas Públicas desta Municipalidade
CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou “Pandemia” pelo alastramento do Coronavírus
CONSIDERANDO que já há 221 (duzentos e vinte e um) casos confirmados e 1913 (hum mil novecentos e treze)suspeitos do coronavírus no Brasil
CONSIDERANDO a Nota da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, divulgada na noite do dia 15 de março de 2020, confirmando 03 (três) testes positivos do Covid-19
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde bem como as recomendações do Ministério Público RESOLVE:
Art 1º - Suspender, até ulterior deliberação, eventos públicos ou privados que reúnam 100(Cem) ou mais pessoas, no território do Município de Fortim
Parágrafo único- Diante da referida suspensão, a Divisão de Receitas Municipais fica proibida de conceder licenças e/ou alvarás para os eventos descritos no caput
Art 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, com o auxílio da respectiva Equipe Técnica, responsável pela elaboração e execução do Plano Municipal de Contingência contra o Coronavírus
Parágrafo único- A Secretária Municipal de Saúde deverá divulgar nos meios de comunicação medidas preventivas e de esclarecimento sobre o Coronavírus à população fortinense
Art 3º - A Secretária Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer deverá tomar todas as medidas necessárias de prevenção ao contágio do Coronavírus nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal
Parágrafo único- As Escolas e Creches da Rede Pública Municipal deverão priorizar medidas de higienização de superfícies como medida de prevenção
Art 4º - Os munícipes fortinenses que regressarem de viagem do exterior ou de estados brasileiros com números elevados de casos confirmados do Coronavírus deverão comunicar à Secretaria de Saúde desta Municipalidade e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (Sete) dias
Art 5º - Fica recomendado aos habitantes de Fortim com sintomas respiratórios que, se possível, fiquem restritos ao domicílio, como medida de prevenção ao contágio do Coronavírus
Art 6º - Os locais de grande circulação de pessoas, como terminal rodoviário, mercantil, casa lotérica, igrejas, restaurantes, comércio em geral e transportes públicos devem reforçar as medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado
Art 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de março de 2020
NASELMO DE SOUSA FERREIRA