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Fortim / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 689

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

Intensifica as medidas de prevenção à contaminação pelo CORONAVÍRUS no âmbito do Município de Fortim.


Diploma Legal: Decreto n° 689
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIMICE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual e, de nº 33.510, de 16 de março de 2020, o qual decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos vivendo, com um aumento acelerado do número de casos confirmados de informo pelo Coronavírus no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o retrato. da disseminação do Coronavírus, exigindo ações mais restritivas para conter esse avanço e proteger a população fortinense;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 33.519, de 19 de março de 2020, o qual determina o isolamento social em período excepcional, pelo surto do Coronavírus;

CONSIDERANDO o grande fluxo de turistas no município de Fortim. DECRETA:

Art. 1º. Ficam ratificadas, no âmbito do Município de Fortim, todas as disposições do Decreto Estadual de nº 33.519, de 19 de março de 2020, cuja cópia é parte integrante deste Decreto, inclusive no tocante às suspenções e vedações.

Art. 2º. Para enfrentamento ao avanço da proliferação do Coronavírus, fica vedado, pelo período de 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado, no âmbito do território de Fortim:

I - A entrada de turistas e/ou visitantes;

II- A circulação de veículos turísticos de passageiros;

III- O funcionamento de barracas de praias, as margens do Rio Jaguaribe e similares.

Art. 3º. Os estabelecimentos cujo funcionamento fora suspenso nos moldes do Decreto Estadual de nº 33.519/2020, ratificado no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Fortim, que descumprirem as referidas medidas poderão ter os Alvarás de Funcionamento e Sanitários cassados, além das demais penalidades cabíveis.

Parágrafo único- Ficam os Agentes de Arrecadação e Fiscalização deste Município autorizados a acionar a força policial nos casos de flagrante descumprimento a este Decreto.

Art. 4º. Fica estendido o Ponto Facultativo previsto no Decreto Municipal de nº 688/2020, de 17 de março de 2020, para o período entre os dias 23 e 27 de março de 2020, mantendo-se o funcionamento dos serviços excepcionais descritos no art. 2º do referido Decreto.

§ 1º. As Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Urbano permanecerão ativamente desenvolvendo atividades de saúde e limpeza pública, auxiliando no combate ao CODVID-19.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão e Finanças, inclusive a Divisão de Receitas, trabalhará exclusivamente em regime de expediente interno.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de h março de 2020.