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Fortim / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 718

21 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 718
Data de emissão: 21/06/2020
Data de publicação: 21/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 33.631/2020, de 20 de junho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a manutenção dos Municípios, com exceção apenas da Região Metropolitana de Fortaleza, na Fase de Transição, pelo Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal de nº 699/2020, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Isolamento Social continua sendo a medida mais eficiente de combate à disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nas medidas de prevenção e combate ao Novo Coronavirus.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas, até o dia 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Fortim, as vedações e demais disposições do Decreto Estadual de nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal de nº 710/2020, de 31 de maio de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de junho de 2020.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA

Prefeito Municipal