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Fortim / CE - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO N° 686

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 27 minutos
Jornal do Município de Fortim/CE

Aprova o Plano Municipal de Contingência ao Codvid-19, na forma que indica.


Diploma Legal: Decreto n° 686
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortim/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver políticas públicas municipais de contingência ao Coronavírus no Âmbito desta Municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Contingência Municipal ao Coronavírus, o qual é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de março de 2020.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA

Prefeito Municipal

Plano de Contingência e Ação do Município de Fortim - Ceará para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – 2020

SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO OBJETIVOS COMPONENTES DO PLANO :

RESPONSABILIDADES HOSPITALAR NA ASSISTÊNCIA DE CASO SUSPEITO DE COVID-19

RESPONSABILIDADE DA ATENÇÃO PRIMARIA NA ASSISTENCIA DO CASO SUSPEITO DE COVID-19

OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÕES

FONTE & EQUIPE DE ELABORAÇÃO

INTRODUÇÃO

Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da saúde do ano corrente, por doença respiratória causada pelo agente novo coronavírus, conforme casos detectados na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fortim apresenta o Plano de Contingência Municipal, o qual está em consonância com o Plano de Contingência Estadual e Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus em caso de surto define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade.

A estruturação da resposta em três níveis é geralmente usad

OBJETIVOS

* Descrever as ações de Vigilância e Atenção em Saúde do

Município em todos os níveis de complexidade, a serem

executadas frente a detecção de um caso suspeito de Infecção

Humana pelo novo Coronavírus ;

* Minimizar riscos à população frente a um caso suspeito;

* Divulgar informações em saúde;

* Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco;

* Orientar a adoção de medidas preventivas e indicação de uso de EPI

3.COMPONENTES DO PLANO

As ações descritas a seguir são embasadas no conhecimento atual sobre o novo Coronavíirus e estão em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Todo o caso suspeito de Infecção Humana pelo novo Coronavirusdeve ser tratado como um alerta. A tomada de decisão será realizada após discussão conjunta entre todos os entes envolvidos (município, estado e federal).

As ações pertinentes devem ser desencadeadas a partir da definição de caso suspeito de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus que no momento atual é:

Para definição de caso suspeito é importante salientar que:

Além do quadro clínico a identificação da procedência e do roteiro de viagem nos últimos 14 dias deve ser realizada de forma mais detalhafa possível

Deve-se levar em consideração os países atualmente afetados pela doença e/ou contato com caso suspeito ou confirmado de novo Coronavírus conforme definições a serem estabelecidas pela OMS e MS e ressaltasse que essas definições podem sofrer alterações diariamente.

Ao se definir um caso como suspeito é importante:

 Proceder com o isolamento do paciente, através da colocação de máscara cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma circulação de pessoas;

Notificação do caso às autoridades epidemiológicas locais (contato telefônico e preenchimento da ficha de notificação disponível no site: http://bit.y/2019-ncov);

Avaliar a gravidade do quadro clínico e seguir orientações em relação o transporte e internação dos casos suspeitos graves de acordo com à regulação local e estadual (ANEXO 4).

Proceder a coleta de 2 (DUAS) amostras de swabs;

Realizar o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão ser acompanhados pelos próximos 16 dias a contar da data do contato.

Figura 2. Definições de casos operacionais para COVID-19

NÍVEIS DE RESPOSTA

Este plano é composto por três níveis de resposta, aos moldes do Ministério da Saúde: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do novo Coronavirus afetar o Brasil e o impacto na saúde pública. Nível de resposta:

Alerta O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de introdução do novo Coronavírus (2019-nCoV) no Brasil seja elevado e não apresente casos suspeitos.

Nível de resposta: Perigo Iminente Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situação em que há confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção |, Artigo 15 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação transmissão local do primeiro caso do novo Coronavírus, no território nacional, com Declaração de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas pertinentes.

Ajustes no nível de resposta Em situações epidêmicas, as etapas iniciais da resposta são realizadas com base em evidências epidemiológicas.

A avaliação de riscos nessas circunstâncias requer flexibilidade e, possivelmente, erros por precaução. O nível de resposta será ajustado adequadamente quando uma melhor avaliação de risco puder ser feita à luz de mais informações disponíveis tanto no território nacional como mundialmente.

ESTRUTURA DE COMANDO Centro de Operações de Emergências para resposta ao novo Coronavírus (COE-nCoV) Nível de resposta:

Alerta Neste nível de resposta o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) é responsável em parceria com a Divisão de Vigilância Epidemiológica por detectar, investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV).

Nível de resposta: Perigo Iminente Neste nível de resposta a estrutura do COE será ativada com a presença de diversos setores do setor saúde e eventualmente órgãos fora do setor saúde, mas que tenham relação com a resposta coordenada ao evento.

Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) Neste nível de resposta a estrutura do COE atingirá seu nível máximo e seu funcionamento poderá ser presencial se estendendo fora do horário comercial, feriados e finais de semana.

3.1 VIGILÂNCIA DOS PONTOS DE ENTRADA:

É uma das principais ações a serem desenvolvidas, uma vez que no cenário epidemiológico atual já há circulação evidenciada do novo Coronavírus no CE (03 casos confirmados em (15/03/20). No caso de detecção de algum caso suspeito, o paciente será avaliado e de acordo com o grau de gravidade encaminhado ao hospital de referência municipal, no entanto em se tratando de quadro leve a coleta de amostras laboratoriais poderá ser realizada no próprio hospital do município.

Em casos graves o paciente será removido aos hospitais orientados pelas equipes de regulação estadual.

3.2 VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E LABORATORIAL:

A equipe de vigilância envolvida na investigação deverá:

- Preencher a Ficha de Notificação;

- Fazer o download da ficha já preenchida;

- Imprimir cópia que deverá acompanhar as amostras ao LACEN.

- Entrevistar os possíveis contactantes do caso suspeito e manter monitoramento para sintomas respiratórios e quadro febril por 16 dias a contar da data do contato.

Em caso de pacientes com quadro sem gravidade o Serviço de Saúde orienta isolamento domiciliar até a resolução completa dos sintomas e recomendações de cuidados seguindo protocolo do Ministério da Saúde.

Em caso de pacientes com sinais de gravidade removidos aos hospitais, orientados pelas equipes de regulação municipais e estadual, manter o paciente em isolamento seguindo protocolo do Ministério da Saúde (precaução padrão e de contato e para gotículas, precaução para aerossóis no caso de procedimentos com possível aerossolização).

Avaliar os contactantes devendo ser realizada a busca ativa de contatos próximos (familiares, colegas de trabalho, entre outros, conforme investigação) devendo ser orientados, sob a possibilidade de manifestação de sintomas e da necessidade de permanecer em afastamento temporário em domicílio, mantendo distância dos demais familiares, além de evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e pessoais, até que seja descartada a suspeita.

Orientar que indivíduos próximos que manifestarem sintomas procurem imediatamente o serviço de saúde e informar do contato com caso suspeito de infecção pelo novo coronavírus.

COLETA DE AMOSTRAS PARA ENCAMINHAMENTO AO LACEN - CE:

O LACEN-CE é o laboratório responsável pela Vigilância Laboratorial do Novo Coronavíirus(SARS-CoV-2);

A realização de coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. O sucesso do diagnóstico depende fundamentalmente da qualidade do espécime clínico coletado, do seu adequado transporte e das condições de armazenamento antes do processamento no laboratório.

 

 

As amostras devem ser encaminhadas ao LACEN, após o cadastramento no Sistema de Gerenciamento do Ambiente Laboratorial (GAL). As amostras devem vir acompanhadas da Ficha de notificação para casos suspeitos de novo Coronavírus (2019-nCoV), disponível em aplicação.

Para consulta aos resultados, a unidade demandante deverá consultar o GAL.

BIOSSEGURANÇA PARA COLETA DE AMOSTRAS

O profissional de saúde responsável pela coleta de amostras respiratórias deverá utilizar os seguintes EPIs:

* Gorro descartável;

* Óculos de proteção ou protetor facial;

* Máscara do tipo N95, PFF2 ou equivalente;

* Avental de mangas compridas; * Luva de procedimento.

TÉCNICA PARA A COLETA DAS AMOSTRAS: É necessária a coleta de DUAS amostras na suspeita de 2019-nCoV, Orienta-se a coleta de amostras de uma das seguintes possibilidades:

* Amostra de Aspirado Nasofaríngeo (ANF) ;

* Swabs de Rayon (mesmo swab utilizado nas suspeitas de influenza) combinado (nasofaringe/orofaringe), três por tubo;

* Amostra de secreção respiratória inferior: escarro, lavado traqueal ou lavado bronco alveolar. As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o LACEN — Central, identificadas na parte externa do tubo, juntamente com a respectiva ficha impressa após notificação no link: http://bit.ly/2019-ncov COLETA DE SWABS DE NASOFARINGE E OROFARINGE:

Introduzir o swab de Rayon na cavidade nasal (cerca de 5 cm), direcionando para cima (direção dos olhos), com uma angulação de 30 a 45º em relação ao lábio superior.

Após a introdução, esfregar o swab com movimentos circulares delicados, pressionando-o contra a parede lateral do nariz.

* Remover o swab do nariz do paciente e introduzi-lo imediatamente no meio de transporte (MEM).

Colher swab nas duas narinas (uma em cada narina).

As amostras devem ser mantidas refrigeradas (4-8ºC) e devem ser processadas dentro de 24 a 72 horas da coleta. Na impossibilidade de envio dentro desse período, recomenda-se congelar as amostras a -70ºC até o envio, assegurando que mantenham a temperatura.

A COLETA SERÁ REALIZADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE FORTIM WALDEMAR DE ALCÂNTARA PELOS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE CAPACITADOS.

4. RESPONSABILIDADES HOSPITALAR NA ASSISTÊNCIA DE CASO SUSPEITO DE COVID-19

MANEJO CLÍNICO

Seguindo as diretrizes do MS e da OMS, esta é a primeira edição deste documento com orientações para o manejo clínico da infecção respiratória aguda grave quando houver suspeita de infecção por 2019-nCoV.

Para redução do risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente as de grande infectividade, orienta-se que sejam adotadas medidas gerais de prevenção, como:

* Realizar frequente higienização das mãos, principalmente antes de consumir alimentos;

* Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

* Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; * Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca, e sempre higienizar com água e sabão ou álcool em gel na falta destes;

* Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

* Manter os ambientes bem ventilados;

* Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença.

Contato próximo: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por Novo Coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de EPI. O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

Espectro clínico da Infecção por 2019-nCOV

4.1 REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE FORTIM:

Paciente será isolado em sala especifica, até a realização da coleta,

Será disponibilizado uma máscara N95 para o portador dos sintomas, álcool em gel e demais itens a depender da necessidade do caso.

As amostras serão coletadas, armazenadase transportadas de acordo com o protocolo vigente.

Serão disponibilizado EPIs para manejo com casos suspeitos. Pacientes em estado grave será encaminhado para o hospital de referência (Hospital São Jose).

5. RESPONSABILIDADE DA ATENÇÃO PRIMARIA NA ASSISTENCIA DO CASO SUSPEITO DE COVID-19

Identificar precocemente pacientes suspeitos, através das visitas domiciliares dos ACS, na sala de espera por ocasião do acolhimento;

Estabelecer previamente critérios de triagem para identificação e atendimento dos casos;

Orientar os trabalhadores dos serviços de saúde quanto aos cuidados e medidas de prevenção a serem adotadas;

Disponibilizar máscara cirúrgica para pacientes e acompanhantes e orientar sobre a higiene adequada das mãos;

Orientar os pacientes a cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar (com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável para higiene nasal), evitar o toque em mucosas de olho, nariz e boca e realizar higiene das mãos frequentemente;

Prover lenços descartáveis para higiene nasal na sala de espera e lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços;

Prover dispensadores com preparações alcoólicas (sob as formas gel ou solução) para a higiene das mãos nas salas de espera e estimular a higiene das mãos após contato com secreções respiratórias;

Manter casos suspeitos em área separada até atendimento ou encaminhamento ao serviço de referência (se necessário), limitando sua movimentação fora da área de isolamento;

Pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível, dando preferência ao atendimento imediato;

Prover condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual; Manter os ambientes ventilados;

Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefones;

Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente;

Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenha sido utilizado na assistência ao paciente;

Orientar os profissionais de saúde para que evitem tocar superfícies próximas ao paciente e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, com luvas ou outros EPI contaminados ou mãos contaminadas;

Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, sempre notificar previamente o serviço referenciado;

ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS EM ISOLAMENTO DOMICILIAR

1. Prestar assistência integral aos usuários e família;

2.Orientar o isolamento domiciliar para ser restrito a um cômodo da casa, neste deve conter todos os utensílios de uso pessoal, em caso de cômodo compartilhado, realizar uma marcação de forma que o outro individuo fique a uma distância mínima de um metro e meio;

3.Todas as pessoas que entrarem em contato com caso confirmado que está em isolamento domiciliar deve usar máscara cirúrgica, lavar as mãos antes e depois de cada cuidado prestado ou usar o álcool em gel o que for mais viável;

4.0 paciente em isolamento domiciliar, deve seguir conduta médica e cuidados com alimentação, repouso e uso de medicamentos, caso seja usuário de terapia para doenças pré existentes;

6. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÕES;

População em geral - manter a população informada e evitar reações sociais contra os pacientes, motivadas pela desinformação;

CAMPANHA EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO LOCAIS

Profissionais de Saúde — além de serem informados, é preciso contribuir no esclarecimento dos profissionais sobre qual será a sua participação no processo e nos acontecimentos;

Gestores da rede pública municipal — contribuir na organização do setor e na manutenção de um discurso unificado com o governo federal;

Viajantes e turistas — informar sobre sintomas e sobre pontos de apoio na rede pública para casos de suspeita da doença;

Redes Sociais - manter internautas informados e monitorar boatos e mensagens, respondendo quando necessário.

6.1 EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Orientar a população quanto o COVID-19; bem como locais de atendimento, sinais de risco,

Divulgação das formas de prevenção e da etiqueta respiratória;

O acompanhamento e a divulgação dos fatos terão absoluta transparência;

Todas as medidas necessárias à proteção da população brasileira estão sendo tomadas.

O sistema de saúde pública está preparado para atender essa emergência de saúde;

6.2 CAPACITAÇÕES/ SENSIBILIZAÇÕES:

A capacitação das equipes de atenção à saúde responsáveis pelo atendimento, colheita de amostras, transporte e assistência direta ao paciente suspeito/confirmado de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), segue o calendário estadual e podendo ser solicitado a antecipação segundo o comportamento da doença em locus.

Esse plano será revisto semanalmente de acordo com a necessidade.