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Foz do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / lei nº 4992

28 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR

Estabelece como essencial para a população de Foz do Iguaçu, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia, o serviço de tele-entrega/delivery de produtos e serviços advindos de estabelecimentos de atividade essencial.

Diploma Legal: Lei nº 4992
Data de emissão: 28/06/2021
Data de publicação: 28/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado essencial, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia, o serviço de tele-entrega/delivery de produtos e serviços advindos de estabelecimentos de atividade essencial, nos termos da legislação vigente, sendo vedada a determinação de proibição deste serviço enquanto a empresa estiver aberta presencialmente ao público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2021.

Francisco Lacerda Brasileiro

Prefeito Municipal

Nilton Aparecido Bobato

Secretário Municipal da Administração

Rosa Maria Jeronymo Lima

Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst

Secretária Municipal da Fazenda