Diploma Legal: Lei nº 4992
Data de emissão: 28/06/2021
Data de publicação: 28/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado essencial, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia, o serviço de tele-entrega/delivery de produtos e serviços advindos de estabelecimentos de atividade essencial, nos termos da legislação vigente, sendo vedada a determinação de proibição deste serviço enquanto a empresa estiver aberta presencialmente ao público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Rosa Maria Jeronymo Lima
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Secretária Municipal da Fazenda