Diploma Legal: Decreto n° 28238
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 493 (quatrocentos e noventa e três) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 6 (seis) óbitos;
CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;
CONSIDERANDO a ocupação de leitos de UTI já ultrapassando a 66% (sessenta e seis por cento) CONSIDERANDO o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização 199;
CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;
CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica do Gabinete de Crise para Enfrentamento da COVID-19 no 02/2020, de 22 de junho de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Foz do Iguaçu, a divulgação de critérios para implementação de Estado de Alerta por região e instalação de bloqueios regionais, como medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
§ 1º A divulgação dos critérios será efetuado a cada 2 (dois) dias por meio do Mapa de Calor, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu.
§ 2º O Mapa de Calor identificará os casos ativos de COVID-19 em Foz do Iguaçu por quilômetro quadrado regionalmente.
§ 3º O Mapa de Calor através da reunião dos casos ativos, identificará as regiões da seguinte forma:
I - Amarelo: Atenção;
II - Laranja: Alerta;
III - Vermelho: instalação de bloqueio.
§ 4º Para cada uma das formas de que trata o § 3o, o Município adotará as seguintes providências:
I - Amarelo: a intensificação da fiscalização, orientação e campanhas educativas;
II - Laranja: encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 19h.
III - Vermelho: suspensão das atividades não essenciais e a implantação do controle de acesso em toda a região identificada com a necessidade de instalação de bloqueio.
§ 5º As medidas de que trata o § 4o se tornarão públicas, da seguinte forma:
I - para o estado de Atenção Amarelo: comunicado a população pela Secretaria Municipal da Saúde;
II - para os estados de Alerta Laranja e Vermelho: serão editados Decretos específicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde
Osli de Souza Machado
Procurador Geral
do Município