Diploma Legal: Decreto nº 29511
Data de emissão: 30/08/2021
Data de publicação: 30/08/2021
Fonte: Jornal do Município de Foz do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o § 4º do art. 1º, art. 3º e art. 7º do Decreto nº 29.078, de 29 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
§ 4º As academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas deverão funcionar com limitação de 70% (setenta por cento) de ocupação.
[ ... ]" (NR)
"Art. 3º Para o funcionamento dos estabelecimentos descritos neste Decreto, incluindo os essenciais, será permitida a utilização de espaços de espera com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público, respeitando o distanciamento." (NR)
"Art. 7º As atividades religiosas de qualquer natureza poderão funcionar com limitação de até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público, devendo observar as orientações constantes na Resolução nº 705/2021, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, quanto ao distanciamento e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID-19." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 29.433, de 6 de agosto de 2021, na parte que trata da alteração do § 4º do art. 1º, art. 3º e art. 7º do Decreto nº 29.078/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal