Diploma Legal: Decreto nº 4393
Data de emissão: 29/05/2020
Data de publicação: 29/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Garibaldi/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal no 4.389, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º As igrejas poderão realizar atendimentos assistenciais e sociais, limitado ao número de até 5 (cinco) pessoas e observadas as medidas de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID‑19, permanecendo vedada a realização de missas e cultos religiosos.” (NR)
“Art. 7º ..............................
§ 3º Independente do horário, fica vedada a prática de jogos de qualquer espécie nas dependências de lancherias, restaurantes e demais estabelecimentos similares.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 29 dias do mês de maio de 2020.
Antonio Cettolin
Registre-se e publique-se
Prefeito
Micael Carissimi
Secretário SMA designado