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GO - CORONAVÍRUS / ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO LEGISLATIVO Nº 517

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Goiás

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipameri-GO.

Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 517
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: 

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipameri-GO, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. 

Art. 2º Caberá ao Poder Legislativo municipal, pela comissão ou órgão que designar, acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos que estabelecer, admitida a realização dos trabalhos por meio virtual. 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2020.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -