Diploma Legal: Portaria Intersecretarial nº 3
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PROCURADORIA GERAL
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º deste diploma orienta os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta a priorizarem a prestação de serviços terceirizados na modalidade de teletrabalho (ou home office), restringindo a modalidade presencial exclusivamente para as atividades que sejam essenciais ao funcionamento e à manutenção da respectiva unidade, em patamares mínimos, tais como sanitárias e de segurança patrimonial.
Já o Art. 3º Recomenda às autoridades mencionadas no caput do art. 2º que avaliem, juntamente com o gestor do contrato e outras unidades consultivas e de apoio da Pasta, a necessidade temporária de redução do objeto do serviço terceirizado, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato no caso de supressão unilateral
Por fim o Art. 5º dipõe que os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta determinarão aos gestores dos contratos que também notifiquem as empresas contratadas para a realização de campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria do Estado da Saúde.