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GO - CORONAVÍRUS / HOME OFFICE / PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 3

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Goiás

Orienta os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta a notificarem os representantes das empresas que mantém contrato de terceirização com o Poder Executivo Estadual a colocarem em isolamento os empregados que se encontram no grupo de risco e em quarentena aqueles com suspeita de contaminação do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria Intersecretarial nº 3
Data de emissão:  26/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás
Órgão Emissor: PROCURADORIA GERAL

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º deste diploma orienta os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta a priorizarem a prestação de serviços terceirizados na modalidade de teletrabalho (ou home office), restringindo a modalidade presencial exclusivamente para as atividades que sejam essenciais ao funcionamento e à manutenção da respectiva unidade, em patamares mínimos, tais como sanitárias e de segurança patrimonial.

Já o Art. 3º Recomenda às autoridades mencionadas no caput do art. 2º que avaliem, juntamente com o gestor do contrato e outras unidades consultivas e de apoio da Pasta, a necessidade temporária de redução do objeto do serviço terceirizado, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato no caso de supressão unilateral

Por fim o Art. 5º dipõe que os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta determinarão aos gestores dos contratos que também notifiquem as empresas contratadas para a realização de campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria do Estado da Saúde.