Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 18/12/2020
Data de publicação: 18/12/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a declaração de Estado de Calamidade Pública decretada pelo Poder Executivo Municipal (Decreto n. 015/2020);
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Poder Executivo Municipal por meio da Portaria 100/2020;
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de Pernambuco, conforme boletim COVID-19 ~ SES - PE;
CONSIDERANDO ainda que a situação demanda o urgente emprego de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de Goiana;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 10/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto n. 49.959 de 16 de dezembro de 2020 que mantém
o Estado de Cidade no âmbito Estadual, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, descritas no artigo 22 e 23, bem como o disposto nos artigos 23, 31, 65 e 70 do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo novo Coronavírus, que trata o Decreto n. 15 de 26 de março de 2020, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto n. 15, de 26 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 e vigerá até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, na forma do artigo 65 da LRF - Leve Responsabilidade Fiscal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, em 18 de dezembro de 2020.
EDUARDO HONORIO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO