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Goiana / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 76

18 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Mantém a declaração de situação anormal, ‘Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município de Goiana PE, em virtude do agravamento da saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 18/12/2020
Data de publicação: 18/12/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a declaração de Estado de Calamidade Pública decretada pelo Poder Executivo Municipal (Decreto n. 015/2020);

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Poder Executivo Municipal por meio da Portaria 100/2020;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de Pernambuco, conforme boletim COVID-19 ~ SES - PE;

CONSIDERANDO ainda que a situação demanda o urgente emprego de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de Goiana;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 10/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto n. 49.959 de 16 de dezembro de 2020 que mantém

o Estado de Cidade no âmbito Estadual, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, descritas no artigo 22 e 23, bem como o disposto nos artigos 23, 31, 65 e 70 do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a decretação de SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo novo Coronavírus, que trata o Decreto n. 15 de 26 de março de 2020, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto n. 15, de 26 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 e vigerá até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, na forma do artigo 65 da LRF - Leve Responsabilidade Fiscal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, em 18 de dezembro de 2020.

EDUARDO HONORIO CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO