CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Goiana / PE - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / DECRETO Nº 19

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Goiana/PE

Dispõe sobre o funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas do município de Goiana.

Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Jornal do Municipio de Goiana/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a classificação feita pela Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, de que o novo coronavírus (COVID-19) se trata de uma pandemia;

CONSIDERANDO a facilidade do contágio dessa enfermidade e, também, sua alta taxa de letalidade na população mais idosa;

CONSIDERANDO que as agências bancárias e as casas lotéricas situadas no município de Goiana possuem uma alta demanda e movimentos de clientes e que vêm causando diariamente aglomerações em seus entornos.

DECRETA:

Art. 1°. O funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas do município de Goiana deverá observar as seguintes disposições:

I - Para organização das filas, deverá ser garantida a distância mínima de um metro e meio entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadoras e demais ferramentas que se mostrem necessárias;

II - As agências bancárias e casas lotéricas deverão disponibilizar álcool gel 70% e máscara descartável aos clientes em atendimento e àqueles que estejam aguardando na parte externa da agência.

Parágrafo único. As agências bancárias e as casas lotéricas têm até o dia 09 de abril de 2020 para adequação de que trata o disposto nos incisos, a partir da publicação do presente Decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 08 de abril de 2020.

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO