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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / HOSPITAL DE CAMPANHA / DECRETO N° 785

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Goiânia/GO

Dispõe acerca da regulação dos casos de COVID-19 e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação no Estado de Goiás.


Diploma Legal: Decreto nº 785
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º, fica definido que o Hospital de Campanha para o enfrentamento ao novo Coronavírus CNES0086126 funcionará nas dependências do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Junior, localizado na Avenida Bela Vista, nº 2.333, Parque Acalanto, nesta Capital, sob gestão estadual, assegurando à Secretaria Estadual de Saúde regular, por meio do Complexo Regulador de Goiás, conforme critérios e fluxos de acesso definidos em conjunto com o Município, os casos de SARS-COVID-19 e ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação, especificamente nessa unidade hospitalar, enquanto perdurar a situação de emergência sanitária no Estado de Goiás.