Diploma Legal: Decreto nº 847
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º fica determinada a continuidade das obras relativas à adequada manutenção da infraestrutura do Município de Goiânia, cuja interrupção possa comprometer a segurança da população ou caracterizar risco de vida, em especial:
I - Obras de manutenção e expansão do Sistema Viário, incluindo obras de arte necessárias, tais como pontes, viadutos e trincheiras;
II - Pavimentação de vias públicas;
III - Recuperação de erosões;
IV - Implantação de galerias de águas pluviais;
V - Manutenção de iluminação pública;
VI - Obras consideradas emergenciais.
Parágrafo único. Para a manutenção da infraestrutura de que trata o caput deste artigo poderá ser acionada a cadeia produtiva de suprimentos, da Administração Pública Municipal, tais como pedreira, usinas de asfalto e concreto.
Com base no Art. 2° ficam mantidas as atividades de fornecimento comercial dos suprimentos necessários à realização das atividades de infraestrutura acima indicadas, conforme parte final do inciso IX, do art. 2º, § 3 do Decreto nº 9.633/2020, do Governo Estadual.
O Art. 3° atenta que a continuidade das obras de infraestrutura acima definidas não elide o cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores em virtude da COVID-19.