Diploma Legal: Decreto nº 849
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 25 de março e o término da vigência dos Decretos n.º 736/2020; n.° 751/2020 e n.º 799/2020, os prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos administrados, interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
Insta salientar a redação do Parágrafo único onde estabelece que não se aplica a suspensão aos prazos de que trata o caput deste artigo:
I – Aos atos de tramitação dos processos administrativos de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública, permanecendo regulares a realização de atos técnicos, despachos, pareceres e decisões;
II - Aos processos administrativos que tenham como objeto medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e situações dela decorrentes, observando-se, nestes casos, a tramitação em regime de urgência e prioridade, nos termos do art. 5º do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020;
III - Aos processos de licitação e aos processos que, pela matéria tratada, não sofreram suspensão por atos próprios;
IV – Aos processos que sejam considerados urgentes, assim qualificados por ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
V – Aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades.
Por fim, o Art. 2º esclarece que a suspensão prevista neste Decreto não obsta a apresentação de petições e recursos pela parte interessada.