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Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / UNIDADE HOSPITALAR / PORTARIA N° 106

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Goiânia/GO

Suspende a realização de procedimentos eletivos, exceto nas Unidades Básicas de Saúde do Município Goiânia e dá outras providências.


Diploma Legal: Portaria nº 106
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1°, fica suspensa a realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, exceto cirurgias oncológicas, cirurgias cardíacas e cirurgias subsequentes em ortopedia.

 

O Art. 2º tem como objetivo estabelecer que: Fica suspenso o agendamento de atendimentos eletivos em consultas especializadas e serviços odontológicos eletivos realizados nos hospitais e nos centros de especialidades próprios e/ou conveniados e contratados, exceto consultas especializadas em oncologia, cardiologia, pré-natal de alto risco e consultas para dispensação de bolsa de ostomia.

Parágrafo Segundo: A unidade hospitalar que oferte exclusivamente serviços em oncologia poderá adotar medidas de escalonamento dos atendimentos para evitar aglomerações de pessoas em suas dependências.

 

De acordo com o Art. 3°, fica suspensa a realização de exames e procedimentos ambulatoriais eletivos, exceto os relacionados às especialidades de oncologia, terapia renal substitutiva e cardiologia:

Parágrafo Primeiro: Deverá ser resguardada a integralidade do atendimento ao paciente oncológico e renal crônico em todos os níveis de assistência.

Parágrafo Segundo: Os exames excetuados referentes à Cardiologia estão restritos aos de Alta Complexidade.

 

O Art. 4° tem como objetivo estabelecer que: Quanto aos retornos de consultas e atendimentos especializados, incluindo atendimentos pós-cirúrgicos caberá ao médico assistente a definição de seus respectivos agendamentos.

 

De acordo com o Art. 5°, fica suspenso o Serviço de Tratamento fora do Domicilio - TFD, dos munícipes de Goiânia, exceto casos excepcionais a serem definidos pela Comissão de Autorização do TFD, sendo que tal comunicação se dará preferencialmente por correio eletrônico (tfdgoiania@gmail.com).

 

De acordo com o Art. 6°, as suspensões de caráter emergencial descritas nos artigos elencados acima se aplicam aos serviços ofertados em Goiânia pelo Sistema Único de Saúde, ficando a cargo da Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde o acompanhamento e fiscalização das ações.