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Governador Valadares / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 11140

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Governador Valadares/MG

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, EM DECORRÊNCIA DOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E FINANCEIROS DA PANDEMIA DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 11140
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Governador Valadares/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a existência de pandemia da doença denominada de COVID-19, provocada pelo novo coronavírus e reconhecida em atos oficiais expedidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pelo Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado em razão de surto da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19), e a Resolução nº. 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que igualmente reconhecesse esse estado de calamidade até 31 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2020 restarão gravemente comprometidas no Município, situação que ainda mais se agravará em virtude da queda acentuada da arrecadação tributária municipal própria, decorrente da grande retração da atividade econômica local, à vista do isolamento social decretado, comprometendo as metas de arrecadação de tributos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública, para todos os fins de direito, no Município de Governador Valadares, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, reconhecimento, por aquela Casa Legislativa, do estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares, 16 de abril de 2020.

ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO

Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO DIAS SAMPAIO

Secretário Municipal de Governo

FERNANDO RODRIGUES PASCOAL

Secretário Municipal da Fazenda