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Gravataí / RS - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO N° 17991

10 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Gravataí/RS

Altera o art. 37 do Decreto n° 17.934/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 17991
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Gravataí/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO que o Município de Gravataí declarou Situação de Calamidade por meio do Decreto Municipal n° 17.837, de 1° de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais, restringindo diferentes atividades públicas e privadas dentro do seu território de modo a garantir o distanciamento social de nossos munícipes, o que possibilitou nos últimos dias a ampliação do sistema de saúde municipal para um melhor enfrentamento de futuras situações;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual 55.292, de 04 de junho de 2020, que estabelece medidas sanitárias segmentadas e regramento específico para a atividade educacional;

CONSIDERANDO que, conforme segmentação preconizada pelo Governo Estadual, o Município de Gravataí está inserido na Macrorregião de saúde “Metropolitana”, devendo aplicar as medidas relacionadas à Bandeira Final Laranja,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art. 37 do Decreto n° 17.934/2020, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 37 Para fins de prevenção e enfrentamento da calamidade pública declarada pelo Decreto n° 17.837/2020, permanecem suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território municipal.

§ 1° A rede pública municipal de ensino segue realizando atividades não presenciais, através de meios digitais ou retirada de material impresso diretamente n que não possuem acesso à internet), conforme calendário divulgado pela própria instituição de ensino, permanecendo suspensas as aulas presenciais até 30 de junho de 2020.

§ 2° 0 disposto no caput não se aplica às atividades presenciais para a conclusão dos cursos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação e aos cursos profissionalizantes, de idiomas, artes e similares (cursos livres), bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, que poderão retomar a partir de 22 de junho de 2020, mediante o cumprimento das medidas estabelecidas em Portaria Conjunta n° 01/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Estadual da Educação.

§ 3° Segue autorizado o funcionamento Centros de Formação de Condutores – CFC's, os quais possuem regramento próprio.

Art. 2° Fica revogado o art. 9° do Decreto n° 17.965/2020.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 10 de junho de 2020.

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.