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Guaraniaçu / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4449

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guaraniaçu/PR

Declara estado de calamidade pública no Município de Guaraniaçu/PR, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do corona vírus SARS-CoV-2.

Diploma Legal: Decreto nº 4449
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Guaraniaçu/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Osmário de Lima Portela, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do corona vírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do corona vírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

CONSIDERANDO o Boletim Covid-19 atualizado em 13 de abril de 2020, com 05 casos confirmados, 05 casos suspeitos e 154 casos monitorados no Município, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Guaraniaçu/PR.

Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2020

Osmário de Lima Portela

Prefeito