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Guarapuava / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 8739

24 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarapuava/PR

Declara situação de “Estado de Calamidade Pública”, no Município de Guarapuava, em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) em decorrência da Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 8739
Data de emissão: 24/05/2021
Data de publicação: 24/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Guarapuava/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

considerando os Decretos nº. 7815/2020, 7820/2020, 7821/2020, 7822/2020, 7823/2020, 7842/2020, 7892/2020 e 8480/2021;

Considerando que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado;

Considerando a Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e a Medida Provisória nº. 922/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020;

Considerando o Decreto nº 4319/2020 do Governo do Estado do Paraná que declara o estado de calamidade pública, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública do Município de Guarapuava, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 03/2020, conforme Boletim Oficial da Assembleia nº 1933, publicado em 07 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Declara situação de calamidade pública, no município de Guarapuava, em virtude do desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.º 8710/2021.

Guarapuava, 24 de maio de 2021.

Celso Fernando Góes

Prefeito Municipal