Diploma Legal: Decreto nº 3968
Data de emissão: 29/12/2021
Data de publicação: 29/12/2021
Fonte: Jornal do Município de Guararema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Senhor ADRIANO DE TOLEDO LEITE, Prefeito Municipal de Guararema, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
- o Decreto Municipal n o 3.866, de abril/2020, que estabeleceu a retomada de expediente regular de trabalho presencial aos servidores públicos municipais;
- a necessidade do retorno de todos os servidores para fins de atendimento ao interesse público da eficaz prestação de serviços;
- os espaços físicos das unidades de trabalho, que permitem o distanciamento entre os servidores, estratégia ainda importante para prevenção da COVID-19; e
- a adoção de protocolos sanitários nas unidades de trabalho;
D E C R E T A:
Art.1º O Artigo 3º do Decreto Municipal n o 3.866, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º Os empregados públicos com 60 (sessenta) anos ou mais, as gestantes e aqueles inseridos no grupo de risco deverão retornar com as atividades presenciais e com o registro do ponto a partir do dia 04 de janeiro de 2021, a fim de priorizar os serviços públicos.
Parágrafo único. Os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, atualmente afastados em razão de integrarem grupos de risco para a COVID-19, deverão retornar ao trabalho presencial a partir de 07 de janeiro de 2021.”
Art.2º O Artigo 4º do Decreto Municipal n o 3.866, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º As Secretarias Municipais deverão retornar com o atendimento presencial, a partir do dia 04 de janeiro de 2021.”
Art.3º Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto n o 3866/2020.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
ADRIANO DE TOLEDO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL