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Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO N° 37266

29 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.

Diploma Legal: Decreto n° 37266
Data de emissão: 29/09/2020
Data de publicação: 29/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;

Considerando a necessidade da prorrogação das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID19), a fim de reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no Município; e

Considerando a necessidade de informar quanto ao funcionamento das instituições de ensino no Município de Guarulhos, reiterada a necessidade de continuidade da suspensão das atividades escolares de forma presencial e de garantia do direito à educação, no contexto do combate do COVID-19 e considerando ainda o processo administrativo nº 21326/2020;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, no mês de outubro de 2020, as atividades escolares realizadas de forma presencial em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, de Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio no Município de Guarulhos.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo poderá ser reduzida, estendida ou revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo, conforme análise dos resultados de evolução ou retração da contaminação humana, observando, ainda, a capacidade hospitalar e o percentual de leitos disponíveis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.