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Horizonte / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 17

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Horizonte/CE

Dispõe sobre as medidas emergenciais em âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quanto à prevenção de contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Horizonte/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso das atribuições legais, especialmente a prevista no Art. 40, I, f, da Lei Orgânica do Município de Horizonte;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), posteriormente classificado como pandemia pela OMS;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério de Saúde em 13 de março de 2020; e

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Horizonte.

DECRETA:

Art. 1°. Este decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença Infecciosa viral causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Ficam suspensos, a partir de 17 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Ficam suspensas as aulas da Rede Municipal de Ensino no período de 18 de março de 2020 à 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. Ficam suspensas, a partir de 17 de março de 2020, as concessões licenças ou alvarás para realização de ventos privados e revogados os já emitidos.

§ 1º. Os órgãos municipais deverão orientar ostensivamente os interessados na realização de eventos sobre os riscos da aglomeração de pessoas e quanto às medidas preventivas necessárias.

Art. 5º. Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias e licenças de todos os servidores lotados nas Secretarias Municipal de Saúde e Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte.

Art. 6°. Os locais abertos ao público, sobretudo bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral, devem reforçar as medidas de higienização de superfície, devendo obrigatoriamente disponibilizar ao público material de higiene (álcool em gel 70% ou sabonete) e material descartável (papel ou outro), para lavagem e secagem das mãos, inclusive distância recomendável de segurança.

Art. 7º. Como medidas individuais de prevenção, recomenda-se à toda a população:

I - Que pacientes com sintomas de gripes e resfriados de natureza leve fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem circular por ambientes com aglomeração de pessoas;

II - Que sejam canceladas reuniões de qualquer natureza que envolvam população considerada de alto risco para doença severa causada pelo Coronavírus (COV1D-19), como idosos e pacientes com doenças crônicas;

III - Que sejam suspensas, a partir de 17 de março de 2020, as aulas nas escolas e faculdades privadas, que exerçam suas atividades no Município de Horizonte, a partir de 18 de março de 2020, com retomo previsto para 02 de abril de 2020;

IV - Que as instituições de longa permanência para idosos e congêneres limitem, na medida do possível, as visitas externas e adotem os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios;

V - Que sejam evitadas, ao máxima, reuniões, festas e eventos privados de qualquer natureza;

VI - Que permaneça em ambiente domiciliar, salvo casos de extrema necessidade;

VII - Que evite realizar visitas em ambientes hospitalares, bem como participar de reuniões de grupos de saúde e religiosos; e

VIII - que sejam evitadas, na medida do possível, viagens de qualquer natureza para fora dos limites do município, bem como tratem de informa a Secretaria Municipal de Saúde da chegado de pessoas de outras cidades ou países.

Art. 8°. O disposto neste decreto é de cumprimento obrigatório por todos órgãos e entidades públicos municipais.

Parágrafo único. A população poderá se comunicar com a Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, através dos telefones: (85)3336.6050 Secretaria de Saúde, (85)3336.6078 Ouvidoria Geral do Município e 0800280 0304.

Art. 9º. Ficam todos os órgãos e entidades municipais, inclusive autarquias e fundações públicas ou privadas vinculadas ao Município, autorizados a implementar por ato próprio mediante rotinas internas específicas de prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

Art. 10. ficam prorrogadas todas as Licenças para estacionamento de vagas especiais até junho de 2020.

Parágrafo Único. Ficam prorrogados para o exercício de 2020, todos os alvarás de funcionamento e alvarás sanitários emitidos no exercício de 2019.

Art. 11. As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 12. Fica Instituído o Gabinete de Crise com a seguinte composição. Chefe do Poder Executivo, Secretário de Saúde, Secretário de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte, Secretária de Assistência Social e Trabalho, Ouvidora Geral do Município, Representante do Legislativo e Procurador Geral do Município.

Parágrafo único. As reuniões se darão por convocação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 17 de março 2020.

FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA

PREFEITO DE HORIZONTE